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PROJETO DE LEI N.º 076/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO INDUSTRIAL LAVORO e dá outras providências.
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a aprovar e autorizar o LOTEAMENTO INDUSTRIAL LAVORO, com área de 133.939,09 m², constituído de 68 lotes, 03 áreas destinadas a espaço livre de uso público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.
Art. 2º. Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal o anteprojeto urbanístico e o memorial descritivo do referido loteamento.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a Loteamento Industrial Lavoro, com área de 133.939,09 m², constituído de 68 lotes, 03 áreas destinadas a espaço livre de uso público e 01 área destinada a Equipamentos Públicos Comunitários.
A aprovação do loteamento em questão tem como objetivo viabilizar a implantação de infraestrutura adequada para a instalação para a instalação de empresas e indústrias, promovendo o ordenamento do uso do solo e incentivando o desenvolvimento econômico e social do Município.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 04 de junho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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