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PROJETO DE LEI N.º 078/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024 e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024, no valor de R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3540) ..................................................R$ 165.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3541) ..............................R$ 140.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...............................................................................................................................R$ 305.000,00
(trezentos e cinco mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro de 2024, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro de 2024, o valor será utilizado para aquisição de tubos que serão utilizados na manutenção das redes pluviais e serviços de manutenção de calçamento.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 04 de junho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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