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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.
native_id1211

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-06-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 079/2025, DE 04 DE JUNHO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.301.0290.1042.0000 - Equipamentos e Material Permanente - UBS

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4908) .....................R$ 100.000,00

RECURSO 4293 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:.............................................................................................................................R$ 100.000,00

(cem mil reais).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado através de Emenda Parlamentar do Gaúcho da Geral, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir a crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, o valor em questão é recebido do Estado através de Emenda Parlamentar o Gaúcho da Geral, e será utilizado para aquisição de equipamentos e material permanente.

 Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 04 de junho de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal

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