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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 64/2025
Senhores Vereadores,
O Vereador Paraíba Mamede, Líder da Bancada do Republicanos, apresenta aos demais colegas, o pedido de indicação a seguir e se for aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
Solicita que o Poder Executivo estude a possibilidade de fazer o reparcelamento das dívidas antigas de imóveis, com abatimento e redução nas multas e juros, para todos os devedores do município, em especial às pessoas físicas consideradas carentes ou de baixa renda.
Justificativa
As Pessoas Físicas consideradas carentes ou de baixa renda cuja situação econômica familiar não lhes permita pagar foro, taxas de ocupação e laudêmios referentes a imóveis, podem requerer isenção por carência perante o município.
A situação de carência deve ser comprovada e pode ser suspensa quando verificada a alteração da situação econômica do beneficiário.
Os critérios para concessão do benefício de isenção por carência para o responsável pelo imóvel são os seguintes: estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ter renda familiar mensal igual ou inferior ao valor correspondente a cinco salários mínimos; não deter posse ou propriedade de bens e direitos em montante superior ao estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda; o imóvel deve ser utilizado para fins de residência do responsável e dos demais familiares reconhecidos como ocupantes do imóvel.
Envia, em anexo, requerimento que poderá servir de modelo caso o executivo aceite esta indicação.
Conta com o apoio de todos colegas, vereadores e vereadora.
Nova Prata, 13 de junho de 2025.
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Vereador Paraíba Mamede
Líder de Bancada Republicanos
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