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materia nº 84/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 84 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO.
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Matéria Aprovada
2022-05-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 084, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DO ESTADO.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$1.242.379,68 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

8 – Verbas Vinculadas - Estado

26.782.0560.2152.0000 – Manutenção / Conservação / Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações (4746)..........................R$ 1.242.379,68

Total:......................................................................................................R$ 1.242.379,68

(um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, auxílio recebido do estado, conforme, PROCESSO de n° 21/2600-0000445-7, do RECURSO 1254 – PROGRAMA PAVIMENTA – LINHA GENERAL OSORIO (TRECHO 4), de igual importância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$1.242.379,68 (um milhão, duzentos e quarenta e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), por repasse advindo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Termo de Convenio nº 2021/3990 – Programa Pavimenta, visando a manutenção da secretaria de Obras e Saneamento, para a manutenção, conservação e sinalização das estradas Municipais. Diante disso, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de abril de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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