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materia nº 90/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Cessão De Uso De Imóvel de sua propriedade, em favor da Associação Veteran Car Clube Nova Prata e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer
2025-07-07 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 090/2025, DE 02 DE JULHO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de Cessão De Uso De Imóvel de sua propriedade, em favor da Associação Veteran Car Clube Nova Prata e dá outras providências.





Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar termo de cessão de uso em favor da ASSOCIAÇÃO VETERAN CAR CLUBE NOVA PRATA, entidade inscrita no CNPJ nº 23.020.294/0001-19, para fins de utilização do imóvel abaixo descrito, como sua sede própria, relativamente ao imóvel objeto da transcrição n° 4.514, folha 34, Livro 3/H, com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), de propriedade do Município.



"parte do lote rural número vinte e cinco, da Linha Senador Octaviano, primeira circunscrição Prata, com a área de dois mil metros quadrados, confrontando: ao Norte, com a linha Senador Octaviano, com quarenta metros de frente, por cinquenta metros de frente aos fundos; Sul, Este e Oeste, com terras do mesmo lote.”



Art. 2º A Cessão de Uso de que trata o artigo anterior, será por 20 (vinte) anos, contados da assinatura do termo, podendo ser prorrogado por período igual, havendo interesse das partes e em especial interesse público.



§º1º A cessão de que trata o art. 1º será destinada exclusivamente à instalação e ao funcionamento da sede própria da ASSOCIAÇÃO VETERAN CAR CLUBE NOVA PRATA.



§2º A entidade deverá apresentar o projeto oficial de construção da sede, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura do termo.



§3º - O prazo para início das obras de edificação da sede, deverão ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses após a aprovação do Projeto;



§4º As demais condições do Termo de Cessão de Uso, constam especificamente na minuta do mesmo, que está em anexo.



Art. 3º Fica condicionada à Cessão de Uso à Entidade beneficiada o encargo de que, quando solicitado pelo Município, a Entidade deverá colocar à disposição o local cedido, de forma gratuita, para a realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município, o qual deverá ser solicitado com no mínimo 15(quinze) dias de antecedência.



Parágrafo único. A partir da assinatura do termo de cessão de uso, a entidade deverá manter, conservar e cuidar da área sob seu uso, antes, durante e após o início da obra, sob pena de rescisão contratual, respondendo por perdas e danos.



Art. 4º A Entidade também deverá participar gratuitamente de eventos públicos, ações culturais, sociais e de solidariedade entre outros eventos, quando solicitados pela Municipalidade, em forma de contrapartida pela cessão de uso autorizada pela presente lei.



Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso, como taxas de água e energia elétrica.



Art. 6º Ao término do período da cessão de uso, o terreno e as benfeitorias nele executadas serão de propriedade do Município de Nova Prata, não cabendo à entidade beneficiária qualquer ressarcimento de valores, eis que as benfeitorias eventualmente executadas serão consideradas como pertencentes ao imóvel, em razão do tempo de utilização do imóvel em forma de cessão de uso.



Art. 7º Fica fazendo parte integrante da presente Lei Municipal minuta de Termo de Cessão de Uso.



Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a Cessão de Uso de Imóvel em favor da ASSOCIAÇÃO VETERAN CAR CLUBE NOVA PRATA, entidade inscrita no CNPJ nº, 23.020.294/0001-19, com sede em Nova Prata, fundada em 2008 por um grupo de amigos começou a realizar o sonho de adquirir seus primeiros veículos clássicos e passou a frequentar encontros e eventos dedicados ao antigomobilismo, tanto na região quanto em outras localidades do país. A participação nesses encontros fortaleceu os laços de amizade entre os integrantes e despertou o desejo de promover um evento próprio, que unisse o prazer de reencontrar amigos, compartilhar histórias, apreciar os clássicos sobre rodas e, claro, manter viva a cultura do antigomobilismo. Com essa motivação, nasceu informalmente o grupo “Amigos dos Antigos”, que reunia entusiastas de Nova Prata e de cidades vizinhas. A afinidade do grupo e a vontade de fortalecer ainda mais esse movimento levou à organização do primeiro evento local, realizado no centro da cidade, com o objetivo de expor os veículos antigos à comunidade, promover a confraternização e incentivar o apreço pelos veículos de época. A mobilização foi tão intensa que, mesmo antes da realização oficial do primeiro encontro, o grupo já estruturava sua identidade institucional. Assim, foi fundado o Veteran Car Club Nova Prata, um clube com personalidade própria, inspirado no amor por veículos clássicos e na valorização da história sobre rodas. A assembleia de fundação contou com a participação expressiva de 43 sócios fundadores, todos proprietários de veículos antigos e comprometidos com a preservação da memória automotiva.

Além da valorização cultural e histórica dos veículos antigos, o clube também se destaca por seu forte caráter social, atuando ativamente em ações de solidariedade e apoio à comunidade. Em momentos de emergência, como durante as recentes enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul, os membros do clube se mobilizaram para prestar auxílio a diversas cidades afetadas, organizando arrecadações e entregas de doações. Em Nova Prata, o clube realiza regularmente campanhas de doação de alimentos e roupas para entidades beneficentes, além de promover o Natal Solidário, com distribuição de presentes e presença do Papai Noel para levar alegria às crianças em situação de vulnerabilidade.

Deste modo, uma vez prestados os esclarecimentos pertinentes, solicitamos apreciação e aprovação do presente projeto de lei, em caráter de urgência, e na oportunidade nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 02 de julho de 2025. 



 



Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal





MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO 



Através deste instrumento de Cessão de Uso, que fazem de um lado, o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, e, de outro lado, ASSOCIAÇÃO VETERAN CAR CLUBE NOVA PRATA, entidade inscrita no CNPJ nº 23.020.294/0001-19, com sede em Nova Prata, representado por seu Presidente, de acordo com a Lei Municipal nº___________, têm entre si, como justo e acertado, o quanto segue:



CLÁUSULA PRIMEIRA - O Município é proprietário de um imóvel, objeto da transcrição n° 4.514, folha 34, Livro 3/H, com área de 2.000 m² (dois mil metros quadrados), de propriedade do Município.



"parte do lote rural número vinte e cinco, da Linha Senador Octaviano, primeira circunscrição Prata, com a área de dois mil metros quadrados, confrontando: ao Norte, com a linha Senador Octaviano, com quarenta metros de frente, por cinquenta metros de frente aos fundos; Sul, Este e Oeste, com terras do mesmo lote.”



CLÁUSULA SEGUNDA - Fica cedido à ASSOCIAÇÃO VETERAN CAR CLUBE NOVA PRATA, entidade inscrita no CNPJ nº 23.020.294/0001-19, o imóvel descrito na cláusula primeira deste termo, para fins de funcionamento da sua sede própria.



CLÁUSULA TERCEIRA – A cessão de uso é por tempo determinado, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da assinatura do presente, podendo ser prorrogado por outro período igual, caso haja interesse das partes, em especial interesse público, o que se dará mediante termo aditivo.

§1º A entidade deverá apresentar o projeto oficial de construção da sede, no prazo máximo de 12 (doze) meses após a assinatura deste Termo.

§2º - O prazo para início das obras de edificação da sede, deverão ocorrer em até 24 (vinte e quatro) meses após a aprovação do Projeto;



CLÁUSULA QUARTA - Fica proibido à Entidade beneficiada usufruir o bem ora cedido, para finalidades ilícitas e outras não compatíveis com o uso normal da entidade.

                            CLÁUSULA QUINTA - A Entidade beneficiada deverá cuidar do imóvel, como se seu fosse ficando responsável por todo e qualquer dano que venha a ocasionar no mesmo.



CLÁUSULA SEXTA - Fica condicionada à Cessão de Uso à Entidade beneficiada o encargo de que, quando solicitado pelo Município, a Entidade deverá colocar à disposição o local cedido, em favor deste, de forma gratuita, para a realização de eventos promovidos ou apoiados pelo Município, o qual deverá ser solicitado com no mínimo 15(quinze) dias de antecedência.



§1º A partir da assinatura do termo de cessão de uso, a entidade deverá manter, conservar e cuidar da área sob seu uso, respondendo por perdas e danos.

§2º A Entidade também deverá participar gratuitamente de eventos públicos, ações culturais, sociais e de solidariedade entre outros, quando solicitados pela Municipalidade, como forma de contrapartida pela presente cessão de uso.



CLÁUSULA SÉTIMA - Serão de responsabilidade do cessionário os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos deste Termo, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso, como taxas de água e energia elétrica.



CLÁUSULA OITAVA - Ao término do período da cessão de uso, o terreno e as benfeitorias nele executadas serão de propriedade do Município de Nova Prata, não cabendo à entidade beneficiária qualquer ressarcimento de valores, eis que as benfeitorias eventualmente executadas serão consideradas como pertencentes ao imóvel, em razão do tempo de utilização do imóvel em forma de cessão de uso.



CLÁUSULA NONA - O presente termo poderá ser revogado a qualquer momento, no caso de descumprimento contratual por parte do cessionário, bem como em caso de relevante interesse público, devidamente comprovado.



CLÁUSULA DÉCIMA - As partes se comprometem à bem e fielmente cumprirem o presente termo, por si, ou por seus sucessores, se for o caso.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As partes elegem o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente termo.



E, por estarem justos e acertados, firmam o presente termo de cessão de uso, juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.

Nova Prata/RS, ____de ___________ de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli	                              ASSOCIAÇÃO VETERAN CAR CLUBE 

Prefeito Municipal                                               Presidente – ..........................





Testemunhas:

1- ____________________________________



2-_____________________________________





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