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PROJETO DE LEI Nº 085, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 – Manutenção / Conservação / Sinalização Estradas Municipais
3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações (336)...................................R$ 270.000,00
Total:............................................................................................................R$ 270.000,00
(duzentos e setenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), como contrapartida ao repasse advindo do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, termo de convenio 2021/3990, para manutenção, conservação e sinalização das estradas Municipais, nos termos da cláusula quinta do referido documento, em anexo. Diante disso, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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