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materia nº 97/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 97 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id1244

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 097/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) dando a seguinte redação:

12 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

1 - Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade Urbana

04.122.0110.2017.0000 - Manutenção da Secretaria Urbanismo e Mobilidade Urbana

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (142) .................................R$ 300.000,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..................................................................................................................................R$ 300.000,00

(trezentos mil reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por excesso de arrecadação (decorrente de restos cancelados do exercício anterior), de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 – Urbanismo - contratação de Empresa para realização de Projetos de Obras Públicas.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de julho de 2025.







Altir José Ferro

Prefeito Municipal em Exercício      

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