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materia nº 98/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 98 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
native_id1245

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Matéria Aprovada — Aprovado por unanimidade.
2025-07-14 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 098/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:

7 - Secretaria Municipal de Assistência Social

9 – Verbas Vinculadas - União

08.244.0150.1026.0000 – Aquisição de Veículos - Secretaria da Assistência Social

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos Material Permanente (4912) .............................R$ 135.000,00

Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)

Total:..................................................................................................................................R$ 135.000,00

(cento e trinta e cinco mil reais)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, por excesso de arrecadação (decorrente de restos cancelados do exercício anterior) Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS), de igual importância.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 135.000,00 - Assistência Social: compra de um veículo para uso das atividades da Secretaria.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de julho de 2025.







Altir José Ferro

Prefeito Municipal em Exercício      

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