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PROJETO DE LEI N.º 098/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:
7 - Secretaria Municipal de Assistência Social
9 – Verbas Vinculadas - União
08.244.0150.1026.0000 – Aquisição de Veículos - Secretaria da Assistência Social
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos Material Permanente (4912) .............................R$ 135.000,00
Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS)
Total:..................................................................................................................................R$ 135.000,00
(cento e trinta e cinco mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, por excesso de arrecadação (decorrente de restos cancelados do exercício anterior) Recurso 1059 - BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 660 (Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS), de igual importância.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 135.000,00 - Assistência Social: compra de um veículo para uso das atividades da Secretaria.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de julho de 2025.
Altir José Ferro
Prefeito Municipal em Exercício
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