br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
native_id125

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-02 Matéria Aprovada
2022-05-02 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

PROJETO DE LEI Nº 086, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:

4 - Secretaria Municipal de Administração

1 - Secretaria Municipal de Administração

04.122.0110.2012.0000 – Manutenção da Secretaria de Administração

3.3.3.90.49.00.00.00.00 – Auxílio - Transporte (292).......................R$ 200.000,00

Total:..................................................................................................R$ 200.000,00

(duzentos mil reais)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Administração. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de abril de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

open original →