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PROJETO DE LEI Nº 086, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar, no orçamento vigente, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) dando a seguinte redação:
4 - Secretaria Municipal de Administração
1 - Secretaria Municipal de Administração
04.122.0110.2012.0000 – Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.3.90.49.00.00.00.00 – Auxílio - Transporte (292).......................R$ 200.000,00
Total:..................................................................................................R$ 200.000,00
(duzentos mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, Recurso 1 – Livre, do ano de 2021, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais), visando a manutenção da Secretaria de Administração. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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