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PROJETO DE LEI N.º 101/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, no valor de R$ 965.000,00 (novecentos e sessenta e cinco mil reais), dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0420.2107.0000 - Calendário Eventos
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3705) ............................R$ 965.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:............................................................................................................................ R$ 965.000,00
(novecentos e sessenta e cinco mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro do ano de 2024, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2024, O valor será utilizado para o repasse de patrocínio conforme determina a Lei Municipal n° 11.462 de 2025, que estabelece as diretrizes e normas para a concessão de patrocínios no âmbito do município.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de julho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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