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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.
native_id1253

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-07-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 103/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 291.672,00 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e dois reais) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

8 - Verbas Vinculadas - Estado

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (4913) ....... R$ 291.672,00

Recurso 1031- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)

Total:...............................................................................................................................R$ 291.672,00

(duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e dois reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, conforme Termo de Convênio FPE nº 579/2025 – Programa de Recuperação de Estradas – Processo 25/1500-0003354-4, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, valor recebido conforme Termo de Convênio FPE nº 579/2025 – Programa de Recuperação de Estradas – Processo 25/1500-0003354-4 - Recuperação dos trechos Travessão São Brás até Campestre, localizados na Comunidade Linha Garibaldi.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de julho de 2025.



Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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