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PROJETO DE LEI N.º 103/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 291.672,00 (duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e dois reais) dando a seguinte redação:
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
8 - Verbas Vinculadas - Estado
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (4913) ....... R$ 291.672,00
Recurso 1031- RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS (701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados)
Total:...............................................................................................................................R$ 291.672,00
(duzentos e noventa e um mil, seiscentos e setenta e dois reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, conforme Termo de Convênio FPE nº 579/2025 – Programa de Recuperação de Estradas – Processo 25/1500-0003354-4, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, valor recebido conforme Termo de Convênio FPE nº 579/2025 – Programa de Recuperação de Estradas – Processo 25/1500-0003354-4 - Recuperação dos trechos Travessão São Brás até Campestre, localizados na Comunidade Linha Garibaldi.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de julho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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