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materia nº 104/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, e dá outras providências.
native_id1254

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-07-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-07-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 104/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4851) .....................................................R$ 81.000,00

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:.................................................................................................................................R$ 81.000,00

(oitenta e um mil reais)

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio a receber da União, conforme Portaria GM/MS nº: 6.914/2025, ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor recebido através da Portaria GM/MS nº: 6.914/2025, ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG que será repassado ao hospital.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de julho de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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