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PROJETO DE LEI N.º 104/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
9 - Verbas Vinculadas - União
10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade
3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4851) .....................................................R$ 81.000,00
Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)
Total:.................................................................................................................................R$ 81.000,00
(oitenta e um mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio a receber da União, conforme Portaria GM/MS nº: 6.914/2025, ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor recebido através da Portaria GM/MS nº: 6.914/2025, ATENDIMENTO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME RESPIRATÓRIA AGUDA GRAVE – SRAG que será repassado ao hospital.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 16 de julho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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