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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ODONTÓLOGO 22H PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPRAM.
native_id126

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Matéria Aprovada
2022-05-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 087, DE 29 DE ABRIL DE 2022.

AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ODONTÓLOGO 22H PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPRAM.



	Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPRAM, a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, de um odontólogo 22h, conforme atribuições em anexo, nos termos dos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 5.760/2005, que instituiu o regime jurídico único no Município.

	Parágrafo único. A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogada por igual período.

	

Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:

I - serviço extraordinário, adicional de insalubridade, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional e/ou integral ao final do contrato;

II - férias proporcional e/ou integral, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;

III - inscrição no regime Geral de Previdência Social;

IV - vale refeição.

	

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do IPRAM - Assistência.

Art. 4º Faz parte integrante da presente Lei, como Anexo Único, a descrição das atribuições a serem executadas pelo contratado, as condições para contratação, a carga horária semanal e o salário mensal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:



Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa a contratação temporária de um Odontólogo de 22 horas para atender ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, tendo em vista a alta demanda de procura por atendimento odontólogo por parte dos beneficiários, em que a fila de espera beira 60 (sessenta) dias.

Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário, na oportunidade em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de abril de 2022.	

	

	Alcione Grazziotin

		Prefeito Municipal

ANEXO I



PADRÃO DE VENCIMENTO: 11

SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.

ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos clínicos definidos no Regulamento da Assistência à Saúde do Instituto (Decreto Municipal nº 8272/2020); encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal e executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho 22 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: Nível Superior;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;

c) Idade: mínima de 18 anos.





























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