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PROJETO DE LEI Nº 087, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM ODONTÓLOGO 22H PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA MUNICIPAL – IPRAM.
Art. 1º Fica autorizado o Instituto de Previdência e Assistência Municipal - IPRAM, a realizar contratação temporária por excepcional interesse público, de um odontólogo 22h, conforme atribuições em anexo, nos termos dos artigos 193 a 197 da Lei Municipal nº 5.760/2005, que instituiu o regime jurídico único no Município.
Parágrafo único. A contratação de que trata a presente lei será pelo prazo de seis (06) meses, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 2º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados:
I - serviço extraordinário, adicional de insalubridade, repouso semanal remunerado e gratificação natalina proporcional e/ou integral ao final do contrato;
II - férias proporcional e/ou integral, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;
III - inscrição no regime Geral de Previdência Social;
IV - vale refeição.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias do IPRAM - Assistência.
Art. 4º Faz parte integrante da presente Lei, como Anexo Único, a descrição das atribuições a serem executadas pelo contratado, as condições para contratação, a carga horária semanal e o salário mensal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Em apenso, encaminha-se Projeto de Lei que visa a contratação temporária de um Odontólogo de 22 horas para atender ao Instituto de Previdência e Assistência Municipal, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, tendo em vista a alta demanda de procura por atendimento odontólogo por parte dos beneficiários, em que a fila de espera beira 60 (sessenta) dias.
Logo, uma vez prestados tais esclarecimentos, aguardamos a aprovação do presente Projeto, em caráter de urgência e colocamo-nos a disposição para o que julgarem necessário, na oportunidade em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de abril de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
ANEXO I
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
SÍNTESE DOS DEVERES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial e proceder a odontologia profilática.
ATRIBUIÇÕES: Realizar os procedimentos clínicos definidos no Regulamento da Assistência à Saúde do Instituto (Decreto Municipal nº 8272/2020); encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal e executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de trabalho 22 horas semanais;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Nível Superior;
b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de cirurgião-dentista;
c) Idade: mínima de 18 anos.
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