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PROJETO DE LEI N.º 108/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.606.0510.2135.0000 - Assistência Técnica/Prestação Serviço aos Produtores Rurais
3.3.3.90.32.00.00.00.00 - Material, Bem/Serviço Distribuição Gratuita (81) ..........R$ 100.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
15.451.0430.2115.0000 - Infraestrutura Urbana
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3540) .........................................R$ 100.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3541) ......................R$ 200.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (334) ...........................................R$ 100.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (335) ........................R$ 200.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:........................................................................................................................R$ 700.000,00
(setecentos mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por excesso de arrecadação (decorrente de restos cancelados do exercício anterior), de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, os recursos adicionais serão destinados às seguintes finalidades: R$ 100.000,00 será utilizado para distribuição de britas para os produtores rurais; R$ 300.000,00 para melhorias de ruas e R$ 300.000,00 será utilizado para a Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de julho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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