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materia nº 110/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaInstitui Gratificação de natureza especial ao ocupante do cargo de Motorista, quando designado para atuar exclusivamente junto ao Conselho Tutelar, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-22 Projeto retirado pelo autor Ofício Adm nº 315/2025 solicitou a retirada.
2025-08-11 Pedido de Vistas
2025-08-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-08-04 Pedido de Vistas
2025-08-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-30 Parecer favorável da comissão
2025-07-28 Aguardando emissão de parecer
2025-07-28 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-07-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 110/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025.



Institui Gratificação de natureza especial ao ocupante do cargo de Motorista, quando designado para atuar exclusivamente junto ao Conselho Tutelar, e dá outras providências.



Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Natureza Especial ao servidor ocupante do cargo de Motorista, quando designado para atuar exclusivamente junto ao Conselho Tutelar do Município.

Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior será de R$ 1.294,81 (um mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e um centavos) e será paga ao servidor públicos que for designado para desempenhar a respectiva função, junto ao Conselho Tutelar.



§ 1º A designação formal dos servidores referidos no "caput" do presente artigo se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.



§ 2º A gratificação somente será paga enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função designada.

                          § 3º É vedado o pagamento da gratificação especial prevista no art. 1º o servidor ocupante de cargo em comissão ou detentor de função gratificada.



Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação e será regulamentada por Decreto naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta colenda casa legislativa, projeto de lei que tem por objetivo reconhecer a natureza diferenciada e de alta complexidade das atividades desempenhadas pelos motoristas que atuam de forma exclusiva no apoio logístico e operacional ao Conselho Tutelar do Município.

Esses profissionais são convocados frequentemente fora do horário comercial, inclusive em situações emergenciais, em feriados e finais de semana, para atender ocorrências envolvendo crianças e adolescentes em risco, muitas vezes em conjunto com as forças de segurança, equipes de saúde e assistência social. Tais circunstâncias exigem disponibilidade, preparo e comprometimento além das atividades regulares previstas para o cargo.

A concessão de gratificação específica encontra respaldo no §3º do art. 39 da Constituição Federal, que permite o estabelecimento de vantagens pecuniárias em razão de funções especiais exercidas pelos servidores públicos, desde que previstas em lei municipal.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de julho de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal           

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