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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025
O Vereador Vinício Reinelli, no uso de suas atribuições, vêm à presença dos demais Edis, apresentar Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 81/2025, que altera a Lei nº 9.866, de 19 de setembro de 2017, que estabelece o Código Tributário do Município; consolida a Legislação Tributária e dá outras providências.
Inclui o §4º no artigo 21-A, que passa a ter a seguinte redação:
§4º - Estão dispensados da comprovação das exigências constantes nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, os proprietários de imóveis rurais que já possuam cadastro ativo junto a Secretaria Municipal da Agricultura ou de Finanças e tenham emitido Notas Fiscais de produção rural no ano anterior ao fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.
Justificativa:
Se o contribuinte proprietário do imóvel já possui cadastro ativo junto a Secretaria de Finanças e Agricultura comprovando que exerce atividade rural, desnecessária a apresentação de documentos para comprovar uma situação que por si só já é comprovada pela emissão das notas fiscais.
Diante do exposto, solicito a aprovação desta emenda.
Nova Prata, 1º de agosto de 2025.
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Vinício Reinelli
Vereador - PSD
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