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materia nº 4/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaEmenda ao Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria do Ver. Vinício Reinelli, para incluir o §4º no artigo 21-A do Código Tributário.
native_id1269

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Matéria Aprovada Emenda aprovada por 6 votos favoráveis (Adriana, Lindon, Marcio, Paraíba, Paese e Vinício) a 5 votos contrários (Gilmar, Agenor, Douglas, Eraldo e Clecio).
2025-09-08 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer
2025-08-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia

Documents (1)

texto original #

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EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 81/2025



O Vereador Vinício Reinelli, no uso de suas atribuições, vêm à presença dos demais Edis, apresentar Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 81/2025, que altera a Lei nº 9.866, de 19 de setembro de 2017, que estabelece o Código Tributário do Município; consolida a Legislação Tributária e dá outras providências.

Inclui o §4º no artigo 21-A, que passa a ter a seguinte redação:

§4º - Estão dispensados da comprovação das exigências constantes nos parágrafos 1º e 2º deste artigo, os proprietários de imóveis rurais que já possuam cadastro ativo junto a Secretaria Municipal da Agricultura ou de Finanças e tenham emitido Notas Fiscais de produção rural no ano anterior ao fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.



Justificativa: 

Se o contribuinte proprietário do imóvel já possui cadastro ativo junto a Secretaria de Finanças e Agricultura comprovando que exerce atividade rural, desnecessária a apresentação de documentos para comprovar uma situação que por si só já é comprovada pela emissão das notas fiscais.

Diante do exposto, solicito a aprovação desta emenda.



Nova Prata, 1º de agosto de 2025.





________________________

Vinício Reinelli

Vereador - PSD



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