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materia nº 88/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 88 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DA UNIÃO.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-09 Matéria Aprovada
2022-05-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 088, DE 02 DE MAIO DE 2022.

 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE POR TRANSFERÊNCIA DE RECURSO DA UNIÃO.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 288.500,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais) dando a seguinte redação:

8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento

9 – Verbas Vinculadas - União

20.605.0110.1016.0000 – Aquisição de Veículos Secretaria de Agricultura 

3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (4747)........R$ 288.500,00

Total:...............................................................................................................R$ 288.500,00

(duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos reais)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, auxílio recebido da união, conforme PROCESSO de n° 21000.108810/2021-16 do RECURSO 1255 – AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA, convênio para obtenção de caminhão caçamba, de igual importância.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$288.500,00 (duzentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais), visando a aquisição de um caminhão caçamba para a Secretaria de Agricultura, por meio do convênio Patrulha Agrícola. O valor do repasse é oriundo da União, por meio do Processo nº 21000.108810/2021-16 do recurso nº 1255. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 02 de maio de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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