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PROJETO DE LEI N.º 113/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 154.726,65 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
8 - Verbas Vinculadas - Estado
10.302.0330.2077.0000 - Apoio à Rede Hospitalar
3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4587) ...............................................R$ 154.726,65
Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)
Total:..........................................................................................................................R$ 154.726,65
(cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES 501/2025, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, o valor recebido conforme Termo de Convênio FPE nº 579/2025 – Programa de Recuperação de Repasse para o hospital: Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES 501/2025.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de julho de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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