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materia nº 113/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.
native_id1272

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-08-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 113/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 154.726,65 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.302.0330.2077.0000 - Apoio à Rede Hospitalar

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4587) ...............................................R$ 154.726,65 

Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:..........................................................................................................................R$ 154.726,65

 (cento e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES 501/2025, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, o valor recebido conforme Termo de Convênio FPE nº 579/2025 – Programa de Recuperação de Repasse para o hospital: Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES 501/2025.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de julho de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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