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materia nº 115/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 115 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.
native_id1274

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-08-04 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 115/2025, DE 31 DE JULHO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, no valor de R$ 15.500,00 (quinze mil, quinhentos reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas – Estado

10.301.0347.2324.0000 – Manutenção – Custeio em Saúde/ Agentes Endemias

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4914) .........................R$ 15.500,00



Recurso 4190 VIGILÂNCIA EM SAÚDE (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:.................................................................................................................................R$ 15.500,00

 (quinze mil, quinhentos reais).



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito especial, Auxílio/Convênio recebido do Estado, através da Portaria SES 847/2024, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, o valor vai se gasto para compra de equipamentos e material permanente para ações da Vigilância Sanitária.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 31 de julho d’e 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal  

 

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