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PROJETO DE LEI N.º 117/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.361.0400.2094.0000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4915) .............................................R$ 150.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4916) ..........................R$ 100.000,00
Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos).
6 - Secretaria Municipal de Educação
4 - FUNDEB
12.365.0400.2098.0000 - Manutenção Ensino Infantil
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4917) ................................................R$ 50.000,00
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4918) ...............................R$ 50.000,00
Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos)
Total:.............................................................................................................................R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito especial previsto nesta lei, possível excesso de arrecadação do Recurso 31 FUNDEB (540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos), conforme Estimativa do Tesouro do Estado, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, Valor a ser gasto com a manutenção da Educação.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de agosto de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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