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PROJETO DE LEI Nº 089, DE 02 DE MAIO DE 2022.
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1 – Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
20.605.0110.1016.0000 – Aquisição de Veículos Secretaria de Agricultura
3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (4032).......R$ 510.000,00
Total:..............................................................................................................R$ 510.000,00
(quinhentos e dez mil reais)
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) como contrapartida para a aquisição de um caminhão caçamba para a Secretaria de Agricultura, nos termos do convênio Patrulha Agrícola do Governo Federal, advindo do Processo nº 21000.108810/2021-16 do recurso nº 1255. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 02 de maio de 2022.
Alcione Grazziotin
Prefeito Municipal
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