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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1280

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-11 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-08-11 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 118/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 227.192,00 (duzentos e vinte e sete mil, cento e noventa e dois reais), dando a seguinte redação:

14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

1- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer

13.392.0420.2107.0000 - Calendário Eventos

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (3705) ....................R$ 227.192,00

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..................................................................................................................... R$ 227.192,00

(duzentos e vinte e sete mil, cento e noventa e dois reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por possível arrecadação a maior, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, valor a ser gasto no Calendário de Eventos com festividades.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de agosto de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal  

 

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