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PROJETO DE LEI N.º 119/2025, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0290.2063.0000 - Manutenção Assistência Médica/Odontológica
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (587) ..........................R$ 500.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
9 - Secretaria Municipal de Saúde
1 - Fundo Municipal da Saúde
10.301.0296.2081.0000 - Manutenção do PACS E ESF
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos /Vantagens Fixas - Pessoal Civil (591) ......R$ 950.000,00
Recurso 40 ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:.....................................................................................................................R$ 1.450.000,00
(um milhão, quatrocentos e cinquenta mil reais)
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por possível arrecadação a maior, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, valor será gasto com a manutenção dos serviços da Saúde.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de agosto de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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