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PROJETO DE LEI N.º 123/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), dando a seguinte redação:
14 - Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
1- Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
13.392.0420.2109.0000 - Termo de Parceria Entidades Culturais
3.3.3.50.43.00.00.00.00 - Subvenções Sociais (3707) ....................................................R$ 200.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:................................................................................................................................R$ 200.000,00
(duzentos mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por possível arrecadação a maior, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, o valor será repassado para o Bailado Gaúcho para realização do 21ª Edição do Festival Internacional de Folclore.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de agosto de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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