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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores.
2025-08-25 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 124/2025, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.302.0341.2315.0000 - Manutenção Custeio Média/Alta Complexidade

3.3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais (4858) ................................................R$ 400.000,00

Recurso 4501 CUSTEIO MAC - (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:............................................................................................................................R$ 400.000,00

 (quatrocentos mil reais).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda Parlamentar - Senador Hamilton Mourão, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda Parlamentar do Senador Hamilton Mourão, valor será repassado para o HOSPITAL.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 20 de agosto de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal   

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