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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Repasse com a entidade Bailado Gaúcho – Folclore Arte e Danças e autoriza repasse de valores.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Matéria Aprovada — Aprovado por todos os vereadores.
2025-08-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-08-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 126, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal, firmar Termo de Repasse com a entidade Bailado Gaúcho – Folclore Arte e Danças e autoriza repasse de valores.





Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Repasse com o Bailado Gaúcho – Folclore Arte e Danças, inscrito no CNPJ sob n.º 03.511.176.0001-04, estabelecido na Rua dos Ipês, 54, na cidade de Nova Prata, com objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas para a realização do “21° FESTIVAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA E FIDAF BRAZIL WORLD CHAMPIONSHIP”, que realizar-se-á de 03 a 07 de setembro de 2025, na cidade de Nova Prata/RS.



Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para pagamento/reembolso de despesas à entidade acima qualificada, em parcela única.

§1.º Os valores referidos no caput do art. 2.º, deverão ser utilizados para pagamento/reembolso de despesas para a realização do evento.

§2.º A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido, no prazo de até 06 (seis) meses após a realização do evento.

§3.º O valor repassado deverá ser aplicado em instituição financeira e os rendimentos devem ser contabilizados como receita, fazendo parte da prestação de contas a ser realizada no prazo estabelecido no parágrafo anterior.



Art. 3º. A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação do valor, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. Além do Plano de Trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Art. 4º. Faz parte integrante da presente Lei Municipal, minuta do Termo de Repasse.



Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.









JUSTIFICATIVA:

Encaminha-se Projeto de Lei que dispõe sobre a realização do Evento intitulado “21.° FESTIVAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA E FIDAF BRAZIL WORLD CHAMPIONSHIP”, a ser realizado de 03 a 07 de setembro de 2025, na cidade de Nova Prata/RS. Justifica-se o presente, tendo em vista a grande importância e repercussão do evento para o município e região. Além disso, proporciona diversas atividades ao longo dos dias à toda população prestigiadora do evento, tais como, Feira de Artesanato, Gastronômica e do Livro, Sessão Solene, o Turistando, o Folia nas Ruas, o Projeto Escola, a Celebração da Paz, a Conferência Internacional FIDAF, os Projetos Sociais, a Ação Solidária entre outros que fazem parte do evento como um todo. 

O espetáculo visa envolver os pequenos e grandes negócios, comércio, entretenimento e lazer, tornando-se um marco extraordinário no que tange a projeção do Município no cenário do nacional e internacional;

Nesta senda, buscamos a aprovação do presente projeto de Lei, na oportunidade em que antecipamos nosso agradecimento e renovamos a Vossa Excelência e aos demais Vereadores, nosso protesto de estima e apreço.

		

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de agosto de 2025.

		





Umberto Luiz Carnevalli

		Prefeito Municipal

















































TERMO DE REPASSE



Lei n.º _____/2025



Termo de Repasse, que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Umberto Luiz Carnevalli e de outro lado a empresa BAILADO GAÚCHO – FOLCLORE ARTE E DANÇAS, representado por seu Presidente, Sr. Cleverton Toscan, inscrito no CNPJ sob n.º 03.511.176/0001-04, estabelecido na Rua dos Ipês, 54, na cidade de Nova Prata, conforme segue.



Cláusula primeira - O presente Termo de Repasse tem o objetivo de apoiar a entidade no custeio de despesas com a realização do “21.° FESTIVAL DE FOLCLORE DE NOVA PRATA E FIDAF BRAZIL WORLD CHAMPIONSHIP”, que se realizará de 03 a 07 de setembro de 2025, na cidade de Nova Prata/RS.



Cláusula segunda - A participação do Município consistirá no repasse de valores para referida entidade, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em parcela única.



Cláusula terceira - O valor referido na cláusula anterior deverá ser utilizado exclusivamente, para pagamento/reembolso de despesas para a realização do evento, descrito na cláusula primeira.



Cláusula quarta - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho como condição para liberação dos valores, que deverá ser aprovado pelo Gabinete do Prefeito. Além do Plano de Trabalho, deverá apresentar Certidão Negativa de Tributos Estaduais, Federais e Municipais, INSS e FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade.



Cláusula quinta - A entidade deverá efetuar a prestação de contas do valor recebido no prazo de até 06 (seis) meses após a realização do evento, anexando comprovantes das despesas realizadas, cumprindo as normas municipais, sob pena de incorrer na rejeição da prestação de contas.



Cláusula sexta - Havendo rejeição de prestação de contas, a entidade poderá providenciar na correção das falhas apontadas, apresentando nova prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a comunicação. A não prestação de contas ou sua rejeição motivará a devolução do valor recebido, ficando a entidade impedida de receber novos valores do Poder Público Municipal pelo prazo de dois anos.



Cláusula sétima- O valor destinado deverá ser depositado na Conta Banrisul, Agência: 0285, Conta: 06104670 2-8, devendo na prestação de contas a ser apresentado, apresentar extrato da movimentação bancária, bem como cópia dos cheques (ou outros documentos bancários) utilizados para a realização dos respectivos pagamentos.





Cláusula oitava - O Município não terá qualquer responsabilidade com eventuais danos ocasionados a terceiros pela entidade em decorrência da execução dos objetivos deste Termo. Também, não terá qualquer responsabilidade e vinculação com as pessoas que forem contratadas e pelas despesas assumidas pela entidade, sendo que todo e qualquer compromisso assumido na busca da realização dos objetivos da parceria, serão de sua inteira e exclusiva responsabilidade.



Cláusula nona - Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata, para dirimir eventuais dúvidas porventura advindas da execução do presente Termo de Repasse.



E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Termo, em cinco vias, juntamente com duas testemunhas.



Nova Prata, ___ de __________ de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli			Pres. Bailado Gaúcho Folclore Arte

Prefeito Municipal	                                   e Danças	

		



Testemunhas:

1-_______________________ - CPF ____________________



2-_______________________ - CPF ___________________



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