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PROJETO DE LEI N.º 127/2025, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
20.604.0510.2134.0000 - Manutenção Programa Controle Natal Cães/Gatos
3.3.3.40.41.00.00.00.00 – Contribuições (4921) .........................................................R$ 5.000,00
Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:............................................................................................................................R$ 5.000,00
(cinco mil reais).
Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito especial, excesso de arrecadação, de igual valor.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por excesso de arrecadação, se faz necessária para aporte de contrapartida do Munícipio, por verba a receber do Estado.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 22 de agosto de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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