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materia nº 130/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 130 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.
native_id1310

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-09-01 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 130/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.141.718,42 (três milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

26.782.0560.2152.0000 - Manutenção/Conservação/Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (336) .....................................................R$ 3.141.718,42

Recurso 01 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:...............................................................................................................................R$ 3.141.718,42

(três milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos)

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, por possível arrecadação a maior, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, com o objetivo de viabilizar melhorias e manutenção nas vias Municipais de forma ágil e econômica ao Município. Para tanto, é necessário o encaminhamento do Projeto de Lei que autoriza o financiamento correspondente.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 28 de agosto de 2025.





Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal      

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