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materia nº 133/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 133 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.
native_id1322

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Matéria Aprovada Aprovado por todos os vereadores.
2025-09-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 133/2025, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido da União, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

9 - Verbas Vinculadas - União

10.301.0296.2314.0000 - Manutenção - Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde

3.3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo (4922) ...................................................R$ 150.000,00

Recurso 4500 CUSTEIO – Atenção Básica (600 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde)

Total:..................................................................................................................................R$ 150.000,00

 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda Parlamentar do Deputado Heitor Schuch, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, Auxílio/Convênio recebido da União, através de Emenda Parlamentar do Deputado Heitor Schuch -valor a ser gasto com a atenção básica;

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 10 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal      

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