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materia nº 135/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 135 / 2025
Date 2025-09-12
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ANDRÉ DA ROCHA, PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE, NOVA ARAÇÁ, GUABIJÚ, VISTA ALEGRE DO PRATA, NOVA BASSANO, CASEIROS, IBIRAIARAS E PARAÍ, OBJETIVANDO A MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES, PARA AUXILIAR A 3ª COMPANHIA DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL, COM SEDE EM NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer
2025-09-15 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 135, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.



AUTORIZA O MUNICÍPIO DE NOVA PRATA A FIRMAR CONVÊNIO COM OS MUNICÍPIOS DE ANDRÉ DA ROCHA, PROTÁSIO ALVES, SÃO JORGE, NOVA ARAÇÁ, GUABIJÚ, VISTA ALEGRE DO PRATA, NOVA BASSANO, CASEIROS, IBIRAIARAS E PARAÍ, OBJETIVANDO A MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE OS PARTÍCIPES, PARA AUXILIAR A 3ª COMPANHIA DA BRIGADA MILITAR DO RIO GRANDE DO SUL, COM SEDE EM NOVA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio nos termos da minuta anexa à presente Lei - ANEXO I, com os Municípios de André da Rocha, Protásio Alves, São Jorge, Nova Araçá, Guabijú, Vista Alegre do Prata, Nova Bassano, Caseiros, Ibiraiaras e Paraí, objetivando a mútua colaboração entre os partícipes, como forma de viabilizar auxílio à 3ª Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Nova Prata/RS.



Parágrafo único. O aporte financeiro mensal de cada partícipe foi estabelecido entre ambos, nos de acordo com a população que cada um possui, por faixa de população, conforme tabela de valores constante no ANEXO II da presente Lei, que é dela parte integrante, sendo que, o reajuste e/ou readequação dos valores, sempre que os Municípios assim pactuarem, será formalizado mediante termo aditivo ao convênio, sem necessidade de alteração legislativa.



Art. 2º O objetivo precípuo do presente Convênio busca viabilizar o pagamento da locação da nova sede provisória da 3ª Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os municípios partícipes deste Convênio que se encontram instalados na sede da referida Companhia.



Art. 3º Atuará como interveniente deste convênio o GABM – Grupo de Apoio à Brigada Militar, inscrito no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, no Município de Nova Prata-RS.



Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal, correrão por conta de dotação orçamentária própria.



Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e será regulamentada por Decreto Municipal, naquilo que couber. 

JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa à concessão de auxílio financeiro à 3ª Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, cujo objetivo é viabilizar o pagamento da locação da nova sede provisória da 3ª Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os municípios partícipes deste convênio,  nos exatos termos da lei e convênio, cuja minuta segue em anexo.

Os valores constantes na tabela em anexo foram objeto de discussão e aprovação entre os Prefeitos dos Municípios partícipes em reunião realizada junto à atual sede da Brigada Militar em Nova Prata na data de 26 de agosto de 2025, onde os presentes puderam ouvir as explanações do comando da referida  Companhia em relação à necessidade de locação de uma sede provisória para a desocupação da atual sede em razão da futura construção de uma sede nova, em local apropriado e com a infraestrutura necessária ao atendimento de todos os 11 Municípios atendidos pela Companhia. Também ouviram que serão recebidos novos soldados para patrulhamento ostensivo destes mesmos Municípios e para controle em tempo real da prevenção e combate à criminalidade, onde os policiais explanaram acerca dos equipamentos hoje existentes, dos números de combate ao crime em todos os Municípios em 2024 e como o sistema integrado de vídeo monitoramento auxiliou nestas ações, sistema este que com o aporte de recursos financeiros mensais poderá ser ampliado, tornando o Centro Regional de Vídeo Monitoramento, instalado na sede da 3ª Companhia mais moderno e eficiente.

Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, o qual auxiliará ao Estado como Ente Público, que é quem efetivamente deve realizar os gastos com segurança pública, porém este pequeno auxílio em muito contribuirá para elevar o nível e a qualidade da segurança pública, o que atende ao interesse público dos Entes Municipais convenentes, oportunidade em que nos colocamos à disposição para os esclarecimentos adicionais necessários.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 













ANEXO I



MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO



Lei Municipal nº x.xxx, de xx dexxxxxxxxxxx de 2025



	MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n° de 91.618.439/0001-38, com sede administrativa na Av. Fernando Luzzatto, n° 158, centro, na cidade de Nova Prata, RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Umberto Luiz Carnevalli, doravante denominado MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, e, de outro lado, o O MUNICÍPIO XXXXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXX – inscrito no CNPJ n° xxxxxxxxxx, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Sr. xxxxxxxxxx, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado de CONVENIADO, celebram entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, decorrente de autorização da Lei Municipal nº x.xxx, de xx de xxxxxxxxxxxxxxxx de 2025, mediante as cláusulas e condições a seguir especificadas.



TERMO DE CONVÊNIO: Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO DE ______, viabilizando o repasse financeiro para custear a locação da nova sede provisória da 3ª Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, a aquisição e manutenção dos equipamentos utilizados junto ao Centro Regional de vídeo monitoramento, instalado na sede da referida Companhia, tendo como INTERVENIENTE a GABM – GRUPO DE APOIO A BRIGADA MILITAR, inscrito no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, nesta cidade, representado por seu Presidente, Sr.______________.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto. O presente Termo de Convênio tem por objetivo a mútua colaboração entre os partícipes, como forma de viabilizar auxílio à 3ª Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Nova Prata/RS, viabilizando o repasse financeiro para custear a locação da nova sede provisória da 3ª Companhia da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, para a montagem e manutenção do Centro Regional de Vídeo Monitoramento que beneficiará os Municípios partícipes deste Convênio, nos exatos valores constantes na tabela em anexo ao presente (ANEXO II), a qual representa os valores mensais que cada partícipe aportará relativamente ao cumprimento deste convênio.



CLÁUSULA SEGUNDA - DA INTERVENIENTE. Ficará como interveniente deste convênio, a o GABM – Grupo de Apoio à Brigada Militar, inscrito no CNPJ nº 11.852.151/0001-94, com sede na Avenida Presidente Vargas, 410, no Município de Nova Prata-RS, a quem competirá a gestão dos recursos recebidos, o repasse à 3º Companhia da Brigada Militar, a emissão de relatórios semestrais sobre o cumprimento da execução deste convênio e sobre as atividades da referida Companhia, bem como a imediata comunicação sobre qualquer intercorrência ao longo do convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA INTERRUPÇÃO DO REPASSE DE RECURSOS. O não cumprimento dos compromissos assumidos pela Companhia beneficiária deste convênio, firmado entre os Municípios, acarretará na interrupção, por estes, do repasse de recursos.



CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO. Os MUNICÍPIOS decidirão conjunta ou separadamente, sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do presente Convênio e nomearão, cada qual, um servidor de seu Município para o acompanhamento da sua execução. Independente disto, serão emitidos relatórios pela GABM de forma semestral demonstrando a correta execução do mesmo ou eventuais intercorrências serão comunicadas sempre que eventualmente ocorrerem, a fim de que possam ser tomadas as medidas cabíveis pelos convenentes de forma imediata.



CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO. O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível.



CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL. O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Municipal nº ................, suas alterações e em conformidade com autorizações das respectivas Leis Municipais específicas.



CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA. O prazo de vigência do presente Convênio será de 01 ano, a contar da assinatura do mesmo por todos os partícipes, podendo, mediante acordo, ser prorrogado por Termo Aditivo por iguais e sucessivos períodos, enquanto permanecer a necessidade que lhe deu objeto.



CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES. O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.



CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS. As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de dotações específicas dos orçamentos em execução, dos MUNICIPIOS CONVENENTES.



CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes estipulações:

a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o superior interesse público;

b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo.



CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO INTERVENIENTE. A GABM - Grupo de Apoio à Brigada Militar, como interveniente, anui e concorda com todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.



CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO. Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.



	E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente cumpri-las, pelo que assinam o presente Termo de Repasse em três vias de igual teor.



	GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA/RS, ___ de _______ de 2025. 







Umberto Luiz Carnevalli                                      _______________________

Prefeito Municipal                                               Prefeito Municipal ________

































ANEXO II



TABELA DE VALORES MENSAIS QUE CADA MUNICÍPIO APORTARÁ - 

OS MESMOS SÃO ESTABELECIDOS DE ACORDO COM A SUA FAIXA POPULACIONA, CONFORME MÚTUO ACORDO ENTRE OS PARTÍCIPES





Número de habitantes

Valor de aporte

0 a 1199

R$700,00

1200 a 2999

R$ 1.000,00

3000 a 4999

R$ 1.500,00

5000 a 9999

R$ 2.000,00

Acima de 9999

R$ 4.300,00





Município

Repasse Mensal

André da Rocha

R$ 700,00

Caseiros

R$ 1.500,00

Guabijú

R$ 1.000,00

Ibiraiaras

R$ 2.000,00

Nova Araçá

R$ 1.500,00

Nova Basano

R$ 2.000,00

Nova Prata

R$ 4.300,00

Paraí

R$ 2.000,00

Protásio Alves

R$ 1.000,00

São Jorge

R$ 1.000,00

Vista Alegre do Prata

R$ 1.000,00

Total

R$ 18.000,00







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