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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PROGRAMA 0360, NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE POR AUXILIO RECEBIDO DO ESTADO.
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DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Matéria Aprovada
2022-05-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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PROJETO DE LEI Nº 094, DE 02 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA A INCLUSÃO DE AÇÃO NO PROGRAMA 0360, NO PLANO PLURIANUAL, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE POR AUXILIO RECEBIDO DO ESTADO.



Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir Ação no Plano Plurianual vigente nº. 10.661/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentarias nº 10.675/2021 e no orçamento vigente, o valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), dando a seguinte redação:



SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Programa: 0360 – Assistência Farmacêutica

Tipo: Atividade

Ação: 0347 – Manutenção –Custeio Identidade Visual- Farmácia Cuidar + FME

Função: 10 – Saúde

Sub Função: 301 – Atenção Básica

Produto:  Atividade executada.



Art. 2° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, no Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA, dando a seguinte redação:



09 - Secretaria Municipal de Saúde

08- Verbas Vinculadas Estado

10.301.0360.2347.0000- Manutenção –Custeio Identidade Visual- Farmácia Cuidar + FME 

3.3.3.9.0.30.00.00- Material de Consumo (__)....................................................R$ 6.000,00

3.3.3.9.0.32.00.00- Material de Distribuição Gratuita (___)..............................R$ 1.000,00

3.3.3.9.0.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros P.F (___)..............................R$ 2.000,00

3.3.3.9.0.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros P.J (___)..............................R$ 7.500,00

Total:.................................................................................................................R$ 16.500,00

(dezesseis mil e quinhentos reais)



Art. 3° Servira de base para cobrir os recursos do crédito especial previsto no artigo anterior, auxilio recebido do estado, Recurso 4050 – FARMÁCIA BÁSICA, de igual valor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua aprovação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente no valor de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) por auxilio recebido do Governo do Estado do Rio Grande do Sul para a Farmácia Básica da Secretaria de Saúde, por meio do recurso nº 4050. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 09 de maio de 2022.  		

Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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