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EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2025
Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, apresentam Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 106/2025, que altera o Art. 1° da Lei n° 10.944/2022, de 25 de outubro de 2022 e dá outras providencias.
Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 10.944/2022, de 25 de outubro de 2022, passando a seguinte redação:
Art. 1º. São criadas as seguintes gratificações especiais destinadas aos servidores municipais designados para exercer as funções de Transporte inter-hospitalar para transferência de pacientes em situação de urgência/emergência, sempre que for necessário, conforme quadro abaixo:
Quantidade
Denominação da Gratificação
Valor da Gratificação
4
Técnico em Enfermagem/Enfermeiros
R$ 1.405,07
4
Motorista
R$ 1.405,07
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 10.944/2022, de 25 de outubro de 2022, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Justificativa:
Emenda Supressiva apresentada em Plenário por todos os Vereadores que acordaram ser a quantidade de 4 Técnicos de enfermagem e 4 Motoristas suficientes para suprir a demanda.
Nova Prata, 15 de setembro de 2025.
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Vinício Reinelli - PSD Clecio Zamin - UB
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Douglas Minozzo – Republicanos Felipe Paese - PL
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Eraldo D. da Silva – Republicanos Lindon Bolsoni – PP
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Marcio de Morais - PSDB Gilmar Peruzzo - MDB
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Adriana Rizzotto - PSD Agenor Minozzo - MDB
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Sebastião Mamede – Republicanos
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