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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaOs Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, apresentam Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 106/2025, que altera o Art. 1° da Lei n° 10.944/2022, de 25 de outubro de 2022 e dá outras providencias.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-10-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-15 Aguardando emissão de parecer
2025-09-15 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE LEI Nº 106/2025



Os Vereadores que abaixo assinam, no uso de suas atribuições, apresentam Proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 106/2025, que altera o Art. 1° da Lei n° 10.944/2022, de 25 de outubro de 2022 e dá outras providencias.

Art. 1º Fica alterado o Art. 1° da Lei n° 10.944/2022, de 25 de outubro de 2022, passando a seguinte redação:

Art. 1º. São criadas as seguintes gratificações especiais destinadas aos servidores municipais designados para exercer as funções de Transporte inter-hospitalar para transferência de pacientes em situação de urgência/emergência, sempre que for necessário, conforme quadro abaixo:

Quantidade

Denominação da Gratificação

Valor da Gratificação

4

Técnico em Enfermagem/Enfermeiros

R$ 1.405,07

4

Motorista

R$ 1.405,07



Art. 2º As demais disposições da Lei nº 10.944/2022, de 25 de outubro de 2022, permanecem inalteradas.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.



Justificativa: 

Emenda Supressiva apresentada em Plenário por todos os Vereadores que acordaram ser a quantidade de 4 Técnicos de enfermagem e 4 Motoristas suficientes para suprir a demanda.



Nova Prata, 15 de setembro de 2025.





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Vinício Reinelli - PSD		        			Clecio Zamin - UB 





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Douglas Minozzo – Republicanos                          Felipe Paese - PL







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Eraldo D. da Silva – Republicanos                            Lindon Bolsoni – PP







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Marcio de Morais - PSDB                                               Gilmar Peruzzo - MDB







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Adriana Rizzotto - PSD                                                  Agenor Minozzo - MDB







____________________________

Sebastião Mamede – Republicanos



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