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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id134

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-16 Matéria Aprovada
2022-05-16 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-05-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 095, DE 11 DE MAIO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por superávit financeiro do ano de 2021, no valor de R$387.180,00 (trezentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta reais) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

4 - FUNDEB

12.361.0400.1065.0000 – Equipamento e Material Permanente – Ensino Fundamental

3.4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamento e Material Permanente (4605).........R$ 387.180,00

Total:...............................................................................................................R$ 387.180,00

(trezentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta reais)



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, superávit financeiro, RECURSO 31 – FUNDEB.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$387.180,00 (trezentos e oitenta e sete mil, cento e oitenta reais), visando a manutenção da Secretaria de Educação – Ensino Fundamental. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, em caráter de urgência, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 11 de maio de 2022.  		

Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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