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materia nº 141/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAltera o anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017, Código Tributário do Município e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-10-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 141/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.



Altera o anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017, Código Tributário do Município e dá outras providências.



Art. 1º Ficam incluídos no anexo VII da Lei 9866/2017, as seguintes seções de logradouro, para compor a planta de valores dos terrenos correspondentes aos logradouros que descreve, conforme segue:

Art. 2º. Os logradouros que passarão a compor o anexo, são os que segue:

ANEXO VII

VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS EM R$

Secção De Logradouro



Valor em M² 

em R$

N° Rua + N° Da Quadra



Cód. Do Logradouro

Nome do Logradouro

Quadra

69

Rua Independência

641

R$ 72,39

20

Antônio Peruzzo

299

R$ 69,73

77

Conselheiro Humberto Simonatto

651

R$ 124,10

153

Jacob Ártico

315

R$ 44,20

92

Alfredo Reinaldo Casanova

262

R$ 34,68

53

Buarque de Macedo

262

R$ 34,68



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração do anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017 - Código Tributário do Município. Justifica-se a inclusão no anexo VII da lei Municipal 9866/2017, de 19 de setembro de 2017, as seguintes secções de logradouros, para comporem planta de valores dos terrenos, sendo que se faz necessário para cobrança do IPTU 2026.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 18 de setembro de 2025.



Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal

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