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materia nº 143/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.
native_id1342

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 143/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) dando a seguinte redação:

6 - Secretaria Municipal de Educação

5 - Educação Geral

12.306.0380.2082.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Fundamental

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3315) .................................................R$ 80.000,00



6 - Secretaria Municipal de Educação

5 - Educação Geral

12.306.0380.2304.0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Contrapartida

3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4280) ...............................................R$ 220.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..............................................................................................................................R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, de igual valor.

Total:............................................................................................................................R$ 300.000,00

(trezentos mil reais)

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, valor será utilizado para complementação de valor, aquisição de alimentos para a merenda escolar.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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