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PROJETO DE LEI N.º 143/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por possível excesso de arrecadação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) dando a seguinte redação:
6 - Secretaria Municipal de Educação
5 - Educação Geral
12.306.0380.2082.0000 - Manutenção Merenda aos Educandos - Ensino Fundamental
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (3315) .................................................R$ 80.000,00
6 - Secretaria Municipal de Educação
5 - Educação Geral
12.306.0380.2304.0000 - Manutenção Merenda Escolar Infantil Contrapartida
3.3.3.90.30.00.00.00.00 - Material de Consumo (4280) ...............................................R$ 220.000,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..............................................................................................................................R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, possível arrecadação a maior, de igual valor.
Total:............................................................................................................................R$ 300.000,00
(trezentos mil reais)
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado, valor será utilizado para complementação de valor, aquisição de alimentos para a merenda escolar.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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