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materia nº 144/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro do PSF 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 144/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro do PSF 40h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.





Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro do PSF 40hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5.760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.

§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;

§2.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei;

§3. ° Para a contratação será utilizado o Processo Seletivo Simplificado homologado pelo Edital n°009/2025, de 24 de janeiro de 2025.



Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.

§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.

§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação. 



Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:

I – Repouso semanal remunerado;

II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;

III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;

IV – Serviço extraordinário, se necessário;

V – Vale alimentação;

VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;

VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;

VIII – Insalubridade, se for o caso;

IX - Gratificação de difícil acesso, se for o caso.



Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.



Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 6.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro do PSF 40hs, justifica-se a presente contratação para suprir a licença maternidade da servidora Cristina Trevizan Telles.  A servidora está lotada na PSF Sagrada Família, e a demanda de atendimentos e serviços não pode ser interrompida, portanto a contratação emergencial visa manter o bom funcionamento da Referida UBS. Para A Contratação Será Utilizado O Processo Seletivo Simplificado Homologado pelo Edital n.º 009/2025, de 24 de janeiro de 2025.



Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal      













ANEXO ÚNICO



EMPREGO: Enfermeiro do PSF

ATRIBUIÇÕESSINTÉTICAS: Desenvolver seu processo de trabalho em dois campos essenciais: na Unidade de saúde, junto à equipe de profissionais e na comunidade apoiando e supervisionando o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como assistindo às pessoas que necessitem de atenção de enfermagem. GENÉRICAS: Executar, no nível de suas competências, ações de assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torne-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que o legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da família (USF); exercer outras atividades afins.



CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Carga horária normal de trabalho de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.



REQUISITOS PARA INGRESSO:

Idade: mínima de 21 (vinte e um) anos;

Escolaridade: nível superior completo.

Habilitação: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.



RECRUTAMENTO: através de concurso público. (Redação acrescida pela Lei nº 5.523/2005)

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