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materia nº 145/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de área de uso gratuito com a Companhia Riograndense de Saneamento, destinada ao Reservatório R-10, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-10-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer
2025-09-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-09-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 145/2025, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.





Autoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cessão de área de uso gratuito com a Companhia Riograndense de Saneamento, destinada ao Reservatório R-10, neste município. 





Art.1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão de área de uso gratuito com a Companhia Riograndense de Saneamento, constante da matricula nº 6.603 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, destinada ao Reservatório R-10, neste Município.



Art. 2º O Termo de Cessão de área será pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado a critério da Administração.



Parágrafo Único: faz parte integrante da presente lei, minuta do Termo de Cessão de Uso de área de Terra e a cópia da Matricula do Imóvel 6.603 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA: 

Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Cessão de área de uso gratuito com a Companhia Riograndense de Saneamento, constante da matricula nº 6.603 do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata, destinada ao Reservatório R-10. A referida cessão visa garantir a instalação e manutenção de infraestrutura essencial para o abastecimento de água, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos oferecidos à população local. Ressalta-se que a cessão se dá em caráter gratuito, reforçando o compromisso do município com o desenvolvimento sustentável e o atendimento das demandas sociais. 

Assim, diante do exposto, e contando com a especial compreensão de Vossa Senhoria e dos demais Vereadores, aguardamos aprovação do petitório, na oportunidade em que nos colocamos a disposição para esclarecimentos, caso necessário. 



	

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 18 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli			 

Prefeito Municipal	









MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO GRATUITO





Termo de cessão de uso gratuito que fazem entre si o município de Nova Prata, a Companhia Riograndense de Saneamento, destinada ao Reservatório R-10, neste município.



CLÁUSULA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES



CEDENTE: MUNICÍPIO DE NOVA PRATA - RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 91.618.439/0001-38, com sede na Avenida Fernando Luzato, nº 158, centro, no Município de Nova Prata – RS, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Umberto Luiz Carnevalli, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Nova Prata - RS. 

CESSIONÁRIO:  COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO, sociedade por ações de capital aberto, inscrita no CNPJ nº 92.802.784/0001-90 com sede na cidade de Porto Alegre, RS, sito na Rua Calda Júnior, n°120, 18° andar, neste ato representada pela diretora presidente e pelo diretor financeiro e de relações com investidores.

Resolvem celebrar o presente Termo de Cessão de Uso gratuito de Imóvel, mediante as seguintes cláusulas e condições:



CLÁUSULA II - DO OBJETO

O objeto do presente Termo é a Cessão de Uso Gratuito do imóvel sob matrícula 6.603, com extensão de 42,98m², registrada no Registro de Imóveis da comarca de Nova Prata – RS



CLÁUSULA III – DA FINALIDADE DA CESSÃO 

A Cessão de Uso de que trata o presente Termo, será destinada ao Reservatório 10, denominado R-10, equipamento integrante do Sistema de Abastecimento de Água do Município.



CLÁUSULA IV – DO PRAZO DE DURAÇÃO DA CEDÊNCIA 

A presente Cessão de Uso vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, visando o interesse público, e vigorará, inclusive, perante a sucessão. 



CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES 

5.1 Ao Cedente cabe a obrigação de disponibilizar o bem cedido ao Cessionário de forma a atender os objetivos da presente Cessão de Uso e de forma gratuita. 



5.2 Ao Cessionário cabe a obrigação de manter e zelar pela área destinada, bem como utiliza-lo exclusivamente para os fins estabelecidos na cláusula segunda, pelo prazo de vigência do presente termo.



5.3. Ao cessionário colimando salvaguardar o patrimônio objeto da presente Cessão de Uso, responsabilizar-se pela delimitação da área cedida, se assim for necessário, assumindo na íntegra todos os custos operacionais de tal procedimento, bem como de todas as obras a serem realizadas, sem quaisquer ônus para o Cedente.



5.4. É vedada à cessionária fazer, sem prévia e expressa autorização do Cedente, quaisquer alterações nos projetos paisagísticos, arquitetônicos e de engenharia nos imóveis objeto da presente Cessão de Uso, exceto os necessários à execução da obra prevista na Cláusula Segunda do presente termo.



5.5. A Cessionária somente poderá realizar edificações na área objeto da presenteCessão de Uso desde que sejam vinculadas ao objeto da mesma, atendidas as normas dalegislação vigente.

5.6. É de responsabilidade da Cessionária a comunicação, ao Cedente, sobre eventuaisocorrências que impliquem em turbação ou esbulho na posse dos imóveis objeto dapresente Cessão de Uso, bem como subsequente adoção de medidas judiciais urgentespara defesa de suas posses, durante a vigência deste Termo.

5.7. A Cessionária será responsável, civil e criminalmente, pelos danos que a atividadedescrita na Cláusula Segunda vier a causar a terceiros, sendo afastada qualquerresponsabilidade do Cedente.

5.8. A responsabilidade referida no parágrafo antecedente perdurará enquanto estiver emvigor a presente Cessão de Uso.



CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO

O presente termo só poderá ser rescindindo em concordância de ambas as partes, ou ao fim do prazo estipulado na cláusula IV deste termo.



CLÁUSULA VII – DO FORO

Para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do termo de cessão, elegem o foro da Comarca de Nova Prata/RS, e, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo de Cedência, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.





Nova Prata/RS, ___ de _________ de 2025.









_________________________              ________________________        ________________________ 

Umberto Luiz Carnevalli                        Diretora Presidente                        Diretor Financeiro e De 

Prefeito Municipal De Nova Prata         CORSAN                                       Relações Com Investidores

                                                                                                                       CORSAN

                                                                                              

Testemunhas:

Nome:____________________________

CPF: _____________________________





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