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materia nº 149/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.
native_id1352

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Matéria Aprovada Aprovada por unanimidade.
2025-10-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-10-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 149/2025, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio recebido do Estado e dá outras providências.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber do Estado, no valor de R$ 226.007,44 (duzentos e vinte e seis mil e sete reais e quarenta e quatro centavos) dando a seguinte redação:



9 - Secretaria Municipal de Saúde

8 - Verbas Vinculadas - Estado

10.302.0330.2307.0000 – Serviços Integrados na Atenção Especializada na Área de Oftalmologia

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (4332) ....................................R$ 226.007,44

Recurso 4230 - APOIO A REDE HOSPITALAR (621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual)

Total:....................................................................................................................................R$ 226.007,44

 (duzentos e vinte e seis mil e sete reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, valor a receber por Auxílio/Convênio do Estado, conforme Portaria SES nº 310/2025 e Deliberação CIR nº 005/2025, da Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul, de igual valor.



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no orçamento vigente, valor a receber por Auxílio/Convênio do Estado, conforme Portaria SES nº 310/2025 e Deliberação CIR nº 005/2025, para Serviços Integrados na Atenção Especializada na Área de Oftalmologia.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 29 de setembro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal  

 

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