br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 155/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 155 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 22h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.
native_id1380

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-11-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-11-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-27 Pedido de Vistas — —
2025-10-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-20 Aguardando emissão de parecer — —
2025-10-20 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1




PROJETO DE LEI N.º 155/2025, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 22h, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde e dá outras providências.



Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 22hs, para exercer suas funções junto a Secretaria de Saúde, nos termos dos artigos 193 a 197 e seguintes da lei municipal nº 5.760/05, que instituiu o Regime Jurídico Único no Município.

§1.º A contratação de que trata a presente Lei será até 06(seis)meses, prorrogáveis por igual período;

§2.º As atribuições, o salário mensal, a carga horária e a habilitação necessária estão fixadas no Anexo Único da presente Lei;



Art. 2.º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar nova contratação em caso de desistência ou rescisão antecipada do contrato temporário, desde que persista a justificativa da necessidade da contratação.

§ 1º Cessada a necessidade que motivou a contratação, estará a Administração Municipal autorizada a promover a rescisão do contrato, ainda que antes da data prevista para o seu término, desde que seja comunicado o contratado com 15 (quinze) dias de antecedência.

§ 2º Se o contratado desejar rescindir o contrato antes da data prevista para o seu término, deverá comunicar a Administração Municipal, através de Requerimento protocolado, com antecedência de 15 (quinze) dias, sob pena de indenizar o respectivo período, se não trabalhado.

§ 3º Se a rescisão ocorrer em tempo inferior a 60 (sessenta) dias, por solicitação do contratado, contados da data da sua contratação, ficará este, responsável pelo pagamento das despesas relativas aos Exames Admissionais despendidos para a respectiva contratação. 



Art. 3.º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos aos contratados, sem prejuízo ao estabelecido na Lei nº 5.760/2005:



I – Repouso semanal remunerado;

II – Gratificação natalina proporcional, ao término do contrato;

III – Férias proporcionais, com acréscimo de 1/3, ao término do contrato;

IV – Serviço extraordinário, se necessário;

V – Vale alimentação;

VI – Inscrição no Regime Geral de Previdência Social;

VII – Desdobramento de carga horária, se for o caso;

VIII – Insalubridade, se for o caso;

IX - Gratificação de difícil acesso, se for o caso.



Art. 4.º Fica autorizada a prorrogação contratual, em caso de impossibilidade de rescisão, por motivo de licença saúde e maternidade.



Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.



Art. 6.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a contratação temporária por excepcional interesse público 1(Um) Enfermeiro 22hs, justifica-se a presente contratação para a substituição da Enfermeira Zenaide De Col Sartori que se aposentou recentemente.              

A servidora está lotada na Unidade ESF Rio Branco, e sua reposição se faz necessária para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde prestado à população. A contratação deste profissional visa atender à demanda da comunidade e evitar a sobrecarga dos demais membros da equipe de enfermagem e assegurar a manutenção dos atendimentos essenciais.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 14 de outubro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal      





















ANEXO ÚNICO



CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 (Padrão alterado pela Lei nº 6397/2007)

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência nos trabalhos de enfermagem relativos à observação, ao cuidado e à educação sanitária dos doentes, bem como a participação de programas voltados para a saúde pública.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem em hospitais, unidades sanitárias e ambulatórios; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes hospitalizados; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; prover e controlar o estoque de medicamentos; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exames laboratoriais; realizar e interpretar testes imuno-diagnósticos e auxiliares de diagnósticos; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 22 horas semanais;

b) Outras: uso de uniforme a ser fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Escolaridade: curso específico de enfermagem; curso superior;

b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro;

c) Idade: mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO:Edital para Concurso Público.



open original →