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materia nº 118/2025

Tipo Pedido de Indicação
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaSolicita que seja criado no Município de Nova Prata o “Centro Dia do Idoso”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de oferecer atendimento especializado, diurno e não asilar, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-20 Proposição aprovada — Aprovado por todos os vereadores.
2025-10-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 118/2025



Senhor Presidente, Senhores Vereadores,



A Vereadora Isabel Minozzo Balzan, da Bancada do Progressistas, apresenta aos demais colegas o seguinte Pedido de Indicação, para que, se aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal:



Solicita que seja criado no Município de Nova Prata o “Centro Dia do Idoso”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de oferecer atendimento especializado, diurno e não asilar, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social.



Justificativa



A proposta tem como objetivo instituir um espaço público de acolhimento diurno, voltado à convivência, cuidado, orientação e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.



O Centro Dia do Idoso será vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, integrando a rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), em consonância com a Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).



O Município de Nova Prata conta com mais de mil idosos, e muitos deles vivem sozinhos ou dependem de apoio familiar limitado. O Centro Dia proporcionará acolhimento durante o dia, alimentação, atividades terapêuticas, culturais e de lazer, além de apoio psicossocial e orientação às famílias cuidadoras.



A proposta também prevê parcerias com instituições locais, como a Casa Monsenhor Zanettini, a Casa Madre Gentilia, igrejas e organizações não governamentais, ampliando a rede de proteção e solidariedade em benefício da pessoa idosa.



Diante da relevância social e humana desta iniciativa, solicito a apreciação desta sugestão legislativa pela Câmara Municipal de Nova Prata, e, se acolhida, sua transformação em Projeto de Lei a ser debatido e votado por esta Casa.



Desta forma, encaminho sugestão de minuta de projeto de lei anexa. Na certeza da atenção e sensibilidade dos Nobres Vereadores às causas que promovem a dignidade e o cuidado com nossos idosos, renovo meus votos de estima e consideração.





Nova Prata, 17 de outubro de 2025.





_____________________

Isabel Minozzo Balzan

Vereadora – Progressistas



PROJETO DE LEI Nº _/2025





Cria o “Centro Dia do Idoso” no Município de Nova Prata e dá outras providências.



Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Nova Prata, o Centro Dia do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de oferecer atendimento especializado, diurno e não asilar, a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, visando à promoção do envelhecimento ativo, saudável e com dignidade



Art. 2º O Centro Dia do Idoso tem por objetivos:

I – oferecer atendimento social, psicológico e ocupacional ao idoso e à sua família;

II – promover atividades de convivência, lazer, cultura, esporte e reabilitação funcional;

III – fortalecer vínculos familiares e comunitários;

IV – prevenir o isolamento social, negligência, violência e institucionalização precoce;

V – garantir apoio e orientação aos cuidadores e familiares.



Art. 3º O atendimento será prestado em regime diurno, compreendendo:

I – acolhida, alimentação e cuidados pessoais;

II – acompanhamento por equipe multiprofissional;

III – transporte quando necessário, conforme disponibilidade do Município;

IV – oficinas e atividades educativas, recreativas e culturais.



Art. 4º O público-alvo do Centro Dia do Idoso é composto por pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, prioritariamente aquelas:

I – em situação de vulnerabilidade social;

II – com limitações funcionais que demandem apoio parcial;

III – cujas famílias necessitam de suporte para o cuidado diurno.



Art. 5º A equipe mínima de trabalho do Centro Dia do Idoso será composta por:

I – coordenador(a);

II – assistente social;

III – psicólogo(a);

IV – cuidadores de idosos;

V – educador(a) físico(a) ou terapeuta ocupacional;

VI – pessoal de apoio administrativo e serviços gerais.



Parágrafo único. A composição da equipe poderá ser ajustada conforme a capacidade de atendimento e as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).



Art. 6º O funcionamento e a gestão do Centro Dia observarão as diretrizes da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009).



Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Parágrafo único. O Município poderá firmar convênios, parcerias e termos de colaboração com entidades públicas ou privadas, mediante chamamento público, para execução e manutenção do serviço, podendo incluir a Casa Monsenhor Zanettini, a Casa Madre Gentilia, igrejas e organizações não governamentais locais.



Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.



Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Nova Prata, 17 de outubro de 2025.





_____________________

Isabel Minozzo Balzan

Vereadora – Progressistas

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