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PROJETO DE LEI N.º 161/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) dando a seguinte redação:
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos /Vantagens Fixas - Pessoal Civil (9) ....................R$ 80.000,00
3.3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (11) ..........................................................R$ 23.000,00
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:....................................................................................................................................R$ 103.000,00
(cento e três mil reais).
Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
1 - Câmara Municipal
1 - Câmara Municipal
01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) .....................................R$ 103.000,00
Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:...................................................................................................................................R$ 103.000,00
(cento e três mil reais).
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, este valor são ajustes/adequações orçamentárias para o encerramento do exercício 2025.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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