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materia nº 161/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 161 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
native_id1392

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Matéria Aprovada — Aprovada por todos os vereadores.
2025-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer — —
2025-10-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

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PROJETO DE LEI N.º 161/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.





Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.





Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais) dando a seguinte redação:

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos /Vantagens Fixas - Pessoal Civil (9) ....................R$ 80.000,00

3.3.1.90.13.00.00.00.00 - Obrigações Patronais (11) ..........................................................R$ 23.000,00

Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:....................................................................................................................................R$ 103.000,00

(cento e três mil reais).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.

1 - Câmara Municipal

1 - Câmara Municipal

01.031.0100.2001.0000 - Manutenção do Poder Legislativo

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (20) .....................................R$ 103.000,00

Recurso 1 LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:...................................................................................................................................R$ 103.000,00

(cento e três mil reais). 

Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, este valor são ajustes/adequações orçamentárias para o encerramento do exercício 2025.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.





GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 23 de outubro de 2025.







Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 

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