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PROJETO DE LEI N.º 163/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera o anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017, Código Tributário do Município e dá outras providências.
Art. 1º Ficam incluídos no anexo VII da Lei 9866/2017, as seguintes seções de logradouro, para compor a planta de valores dos terrenos correspondentes aos logradouros que descreve, conforme segue:
Art. 2º. Os logradouros que passarão a compor o anexo, são os que segue:
ANEXO VII
VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS EM R$
Secção De Logradouro
Valor em M²
em R$
N° Rua + N° Da Quadra
Cód. Do Logradouro
Nome do Logradouro
Quadra
244
A – Lot. Industrial Móveis Ponzoni
146
R$ 58,80
244
A – Lot. Industrial Móveis Ponzoni
619
R$ 58,80
244
A – Lot. Industrial Móveis Ponzoni
620
R$ 58,80
234
Riquelmo Dal Piva
620
R$ 58,80
234
Riquelmo Dal Piva
619
R$ 58,80
123
Travessa do Oleiro
620
R$ 58,80
239
Zeferino Sobiesiak
619
R$ 55,90
239
Zeferino Sobiesiak
146
R$ 55,90
Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração do anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017 - Código Tributário do Municipal. Justifica-se a inclusão no anexo VII da lei Municipal 9866/2017, de 19 de setembro de 2017, as seguintes secções de logradouros, para comporem planta de valores dos terrenos, sendo que se faz necessário para cobrança do IPTU 2026.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 23 de outubro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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