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materia nº 163/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 163 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaAltera o anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017, Código Tributário do Município e dá outras providências.
native_id1394

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-03 Matéria Aprovada — Aprovada por unanimidade.
2025-11-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-27 Aguardando emissão de parecer — —
2025-10-27 Matéria inclusa na Ordem do Dia — —
2025-10-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 163/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.



Altera o anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017, Código Tributário do Município e dá outras providências.



Art. 1º Ficam incluídos no anexo VII da Lei 9866/2017, as seguintes seções de logradouro, para compor a planta de valores dos terrenos correspondentes aos logradouros que descreve, conforme segue:

Art. 2º. Os logradouros que passarão a compor o anexo, são os que segue:

ANEXO VII

VALOR DO METRO QUADRADO DOS TERRENOS EM R$

Secção De Logradouro



Valor em M² 

em R$

N° Rua + N° Da Quadra



Cód. Do Logradouro

Nome do Logradouro

Quadra

244

A – Lot. Industrial Móveis Ponzoni

146

R$ 58,80

244

A – Lot. Industrial Móveis Ponzoni

619

R$ 58,80

244

A – Lot. Industrial Móveis Ponzoni

620

R$ 58,80

234

Riquelmo Dal Piva

620

R$ 58,80

234

Riquelmo Dal Piva

619

R$ 58,80

123

Travessa do Oleiro

620

R$ 58,80

239

Zeferino Sobiesiak

619

R$ 55,90

239

Zeferino Sobiesiak

146

R$ 55,90



Art. 3º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, projeto de lei que visa a alteração do anexo VII da Lei Municipal n.º 9.866/2017 - Código Tributário do Municipal. Justifica-se a inclusão no anexo VII da lei Municipal 9866/2017, de 19 de setembro de 2017, as seguintes secções de logradouros, para comporem planta de valores dos terrenos, sendo que se faz necessário para cobrança do IPTU 2026.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, 23 de outubro de 2025.



Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal

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