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PEDIDO DE INDICAÇÃO Nº 124/2025
Senhores Vereadores e Senhora Vereadora
O Vereador Felipe Paese, do PL, apresenta aos demais colegas, o pedido de indicação a seguir e se for aprovado, seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, mais precisamente à Secretaria de Administração e à Secretaria de Finanças e Desenvolvimento.
Solicita que seja realizada a atualização e reforma da Lei nº 4.814/2002, de 05 de junho de 2002, que altera a Lei Municipal nº 4.502/2000, a qual institui o Código de Posturas do Município de Nova Prata.
Justificativa
Justifica-se o pedido, pois a Lei nº 4.814/2002, que regulamenta o comércio ambulante em nosso município, encontra-se em vigor há mais de 20 anos, sendo necessária sua atualização e adequação.
Entendemos que é fundamental proteger os pequenos e médios empreendedores que mantêm estabelecimentos na área central e em seus arredores, especialmente em um momento de instabilidade econômica nacional.
Muitos desses comerciantes se sentem prejudicados pela concorrência desleal de ambulantes que, ao exercerem suas atividades de forma temporária, acabam levando o dinheiro do município para outras cidades. Essa situação reduz a circulação de dinheiro local em determinados períodos do ano, deixando os empreendedores apreensivos e gerando insegurança quanto à continuidade de seus negócios. Isso ocorre especialmente porque os custos e a carga tributária estão cada vez mais altos, enquanto o poder de compra da população está cada vez mais baixo, reflexo da crise financeira enfrentada pelo país em razão do atual modelo econômico adotado pelo Governo Federal.
Certo da colaboração de todos os vereadores e do Poder Executivo, agradece.
Nova Prata, 24 de outubro de 2025.
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Felipe Paese
Vereador – PL
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