br-locleg corpus explorer

← Nova Prata (RS)

materia nº 167/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
native_id1416

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-11-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1


PROJETO DE LEI N.º 167/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.

Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 134.175,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais) dando a seguinte redação:



8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio ambiente

1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente

20.606.0510.1095.0000 - Equipamentos/Máquinas/Implementos Agrícolas

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4037) ............................................R$ 134.175,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:..................................................................................................................................................R$ 134.175,00

(cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais)

Art. 2. ° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317) .....................................................R$ 134.175,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)



Total:..................................................................................................................................................R$ 134.175,00

(cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais).

Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, Valor a ser utilizado para contrapartida (livre), conforme Convênio SPOA/SE/MAPA nº 980083/2025 - TransfereGov.br nº 049723/2025.

Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de novembro de 2025.











Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



open original →