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PROJETO DE LEI N.º 167/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 134.175,00 (cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais) dando a seguinte redação:
8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio ambiente
1 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento e Meio Ambiente
20.606.0510.1095.0000 - Equipamentos/Máquinas/Implementos Agrícolas
3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4037) ............................................R$ 134.175,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..................................................................................................................................................R$ 134.175,00
(cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais)
Art. 2. ° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.
11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento
04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento
3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317) .....................................................R$ 134.175,00
Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)
Total:..................................................................................................................................................R$ 134.175,00
(cento e trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais).
Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, Valor a ser utilizado para contrapartida (livre), conforme Convênio SPOA/SE/MAPA nº 980083/2025 - TransfereGov.br nº 049723/2025.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de novembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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