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materia nº 169/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 169 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, e dá outras providências.
native_id1418

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-10 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-11-10 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 169/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, e dá outras providências.

Art. 1.º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, no valor de R$ 300.825,00 (trezentos mil, oitocentos e vinte e cinco reais) dando a seguinte redação:

8 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio ambiente

9 - Verbas Vinculadas - União

20.606.0510.1095.0000 - Equipamentos/Máquinas/Implementos Agrícolas

3.4.4.90.52.00.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente (4928) .............................R$ 300.825,00

Recurso 1024 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (700 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União)

Total:....................................................................................................................................R$ 300.825,00

 (trezentos mil, oitocentos e vinte e cinco reais)



Art. 2. ° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, Auxílio/Convênio a receber da União, conforme SPOA/SE/MAPA nº 980083/2025 - TransfereGov.br nº 049723/2025, de igual valor.



Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por Auxílio/Convênio a receber da União, conforme SPOA/SE/MAPA nº 980083/2025 - TransfereGov.br nº 049723/2025.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 05 de novembro de 2025.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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