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PROJETO DE LEI N.º 174/2025, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera Art. 2º, inciso I, da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005 e dá outras providências.
Art. 1.º Altera os incisos I e II do Art. 2º da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º O Conselho Municipal de Habitação e Expansão Urbana terá a seguinte composição:
I - Entidades governamentais:
e) 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Art. 2°. As demais disposições da Lei n.º 5.421, de 09 de março de 2005 permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Remete-se a esta colenda casa legislativa, Projeto de Lei que visa a alteração da Lei Municipal n.º 5421/2005, e mais especificamente o Artigo 2º, sobre as representações que compõem o Conselho Municipal de Habitação e Expansão Urbana.
Considerando que o Projeto de Lei nº 148/2025, anteriormente proposto, foi aprovado pela Câmara de Vereadores com a inclusão de emenda aditiva que acrescentou uma representação da Sociedade Civil, torna-se necessária nova alteração da referida lei, a fim de restabelecer a composição paritária do Conselho.
Dessa forma, propõe-se a inserção de uma representação da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente entre as representações governamentais, correspondendo à alínea “e” do dispositivo legal, de modo a manter o mesmo número de representantes da Sociedade Civil e das entidades governamentais.
Assim, uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 06 de novembro de 2025.
Umberto Luiz Carnevalli
Prefeito Municipal
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