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materia nº 175/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
native_id1430

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-11-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 175/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) dando a seguinte redação:

9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0296.2081.0000 – Manutenção do PACS e ESF

3.3.1.90.11.00.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil (591) ........... R$ 896.000,00

Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:...............................................................................................................................R$ 816.000,00

(oitocentos e dezesseis mil reais).

Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

1 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

04.122.0110.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Obras e Saneamento

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (317) .................................R$ 410.000,00

Recurso 01- LIVRE (500 - Recursos não Vinculados de Impostos).



9 - Secretaria Municipal de Saúde

1 - Fundo Municipal da Saúde

10.301.0290.1041.0000 - Construção/Reforma/Ampliação/Melhorias – UBS

3.4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações (560) .......................................................R$ 406.000,00

Recurso 40- ASPS (500 - Recursos não Vinculados de Impostos)

Total:...............................................................................................................................R$ 816.000,00

(oitocentos e dezesseis mil reais).

Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, pagamento - vencimentos profissionais da	saúde, 	o valor será reduzido dos Projetos/atividades: Construção/Reforma/Ampliação/Melhorias – USB (sobra de dotação) e Manutenção da Secretaria Obra e Saneamento (sobra de dotação).

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de novembro de 2025.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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