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materia nº 176/2025

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 176 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.
native_id1431

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-24 Matéria Aprovada Aprovado por unanimidade.
2025-11-24 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-11-17 Aguardando emissão de parecer
2025-11-17 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI N.º 176/2025, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.



Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, e dá outras providências.

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, no valor de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais) dando a seguinte redação:



17 - Instituto de Assistência

1 - Assistência Social

04.122.0590.2167.0000 - Assistência à Saúde

3.3.3.90.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ (269) ........................................R$ 235.000,00

Recurso 401 - RECURSO DA ADM INDIRETA ASSISTÊNCIA (799- Outras Vinculações Legais)

Total:......................................................................................................................................R$ 235.000,00

(duzentos e trinta e cinco mil reais).



Art. 2° Servirá de base para o crédito suplementar previsto nesta lei, redução orçamentária, de igual valor.



17 - Instituto de Assistência

1 - Assistência Social

99.999.0600.2302.0000 - Reserva Contingência IPRAM - Assistência

3.9.9.99.99.99.00.00.00 - Reserva Contingência e Reserva do RPPS (270) R$ ...........................235.000,00

Recurso 401 - RECURSO DA ADM INDIRETA ASSISTÊNCIA (799- Outras Vinculações Legais)

Total:......................................................................................................................................R$ 235.000,00

(duzentos e trinta e cinco mil reais).



Art. 3.º Esta Lei será regulamentada por Decreto Municipal naquilo que couber.



Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICATIVA:

Remete-se a esta Colenda Casa Legislativa, autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito suplementar no orçamento vigente, por redução orçamentária, suplementação para pagamento da UNIMED (Plano de saúde dos Servidores) - redução da reserva de contingência.

Assim uma vez apresentada esta justificativa, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 12 de novembro de 2025.









Umberto Luiz Carnevalli

Prefeito Municipal 



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