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materia nº 105/2022

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 105 / 2022
Date 2022-06-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-06-06 Matéria Aprovada
2022-06-06 Matéria inclusa na Ordem do Dia
2022-06-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 105, DE 01 DE JUNHO DE 2022.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.



Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 256.113,13 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e treze reais com treze centavos) dando a seguinte redação:

11 - Secretaria Municipal de Obras e Saneamento

9 – Verbas Vinculadas - União

26.782.0560.2152.0000 – Manutenção / Conservação / Sinalização Estradas Municipais

3.4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e instalações (4624)................................R$ 256.113,13

Total:...........................................................................................................R$ 256.113,13

(duzentos e cinquenta e seis mil, cento e treze reais e treze centavos)



Art. 2° Servirá de base para dar suporte ao crédito suplementar, superávit financeiro de igual importância, RECURSO 1246 – PAV. ESTRADAS VICINAIS HEITOR.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, e será regulamentada por decreto, naquilo que couber.



JUSTIFICATIVA:



Remete-se à análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito suplementar no orçamento vigente no valor de R$256.113,13 (duzentos e cinquenta e seis mil, cento e treze reais e treze centavos), visando a manutenção da Secretaria de Obras e Saneamento. Assim, uma vez prestados tais esclarecimentos, solicitamos a aprovação do presente projeto, na oportunidade em que nos colocamos à disposição para o que julgarem necessário.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA PRATA, em 01 de junho de 2022.  		



Alcione Grazziotin                              

Prefeito Municipal  

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